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REFORMA TRIBUTÁRIA:

Fique atento e se prepare para o cumprimento das novas obrigações!

Inteligência Artificial Mari do Martins
Imagem ilustrativa de reforma tributária

A Reforma Tributária é uma mudança no modelo de cobrança de tributos incidentes sobre o consumo no Brasil. O objetivo é tornar o sistema mais simples, transparente e fácil de entender, tanto para empresas quanto para consumidores.

A REFORMA SE PROPÕE

ícone de porcentagem

Reduzir a complexidade de Tributos.

ícone de porcentagem

Padronizar regras em todo o país.

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Facilitar o controle e a emissão de documentos fiscais.

ícone de porcentagem

Dar mais clareza para empresas e consumidores.

O QUE MUDA NA PRÁTICA?

01.

TRIBUTOS UNIFICADOS

Todos os documentos emitidos ou recebidos no país precisarão trazer os novos campos relacionados à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) que substitui o PIS,  a COFINS e o IPI e ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) que substitui o ICMS e o ISS.

02.

PROCESSOS MAIS CLAROS

Regras mais padronizadas para emissão e recebimento fiscal.

03.

TRANSIÇÃO GRADUAL

As mudanças acontecem por etapas e ao longo dos próximos anos.

04.

IMPACTO NACIONAL

Vale para todos: empresas, consumidores e setores.

QUANDO COMEÇA A VALER?

2026

ANO TESTE

Alíquotas: iBS (0,1%) e CBS (0,9%)

simulações para calibragem de alíquotas

Info no XML
(sem recolhimento)

2027

NOVA CBS

Cobrança integral da CBS pela União

Extinção: PIS e COFINS

2029

ENTRADA
DO IBS

Início da cobrança do IBS (Estados/ Municípios)

ICMS e ISS reduzidos para 90%

2030

TRANSIÇÃO

ICMS E ISS REDUZIDOS PARA 80%

Aumento gradual do ibs

2031

TRANSIÇÃO

ICMS E ISS REDUZIDOS PARA 70%

Aumento gradual do ibs

2032

TRANSIÇÃO

ICMS E ISS REDUZIDOS PARA 60%

Aumento gradual do ibs

2033

SISTEMA
NOVO

EXTINÇÃO TOTAL: ICMS, ISS E IPI

COBRANÇA INTEGRAL Do ibs

SISTEMA ANTIGO EXTINTO

Linhas ilustrativas de fundo

E o Martins, como fica?

O Martins já iniciou as atualizações em seus sistemas e processos para acompanhar as mudanças da Reforma Tributária. Dessa forma, a partir de 01 de janeiro de 2026 todos os nossos documentos fiscais eletrônicos passarão a ser emitidos e recebidos de acordo com as novas exigências legais.

Nosso objetivo é garantir que todas as emissões e recebimentos fiscais sigam as novas regras, de forma segura, correta e transparente.

Inteligência Artificial Mari do Martins

A Mari te explica!

Assista ao vídeo da Inteligência Artificial do Martins e veja um resumo didático sobre as mudanças.

ASSISTIR VÍDEO

FAQ

As notas fiscais eletrônicas serão adaptadas para incluir campos específicos para o IBS e a CBS, além dos novos códigos CST-cClass.

Os campos atuais de PIS, COFINS, ICMS e ISS serão mantidos durante o período de transição.

Porque o fornecedor/emitente está obrigado a cumprir com a exigência regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, que determina o modelo de documento fiscal no contexto da Reforma Tributária para declarar os novos tributos criado:

• CBS - substitui PIS, COFINS e IPI (exceto Zona Franca de Manaus)
• IBS - substitui ICMS e ISS

Não.
O fato de o imposto estar informado no XML não quer dizer que houve aumento, ele apenas está sendo apresentado de forma separada seguindo o novo modelo da Reforma Tributária e durante o ano de 2026 não irá compor (somar) o total da NF-e.

Não, o destaque obrigatório é no XML.
O DANFE não irá exibir visto que não alterou seu layout para o ano de 2026.

Você deve acionar o suporte do seu ERP ou o Contador responsável por sua empresa para identificar as tratativas necessárias para internalização da NF-e.

Não, a presença desses impostos não modifica o CFOP uma vez que a operação fiscal permanece a mesma e a correlação entre ICMS e CFOP existirá no mínimo até 2032.

Não.
O imposto informado em 2026 não exige recolhimento, conforme estabelecido na Lei Complementar 214/2025, visto se tratar do período teste.

Não há motivo legal para recusar a nota apenas por conter os novos campos, uma vez que o emitente está cumprindo a obrigação tributária que entra em vigor a partir de 05/01/2026 regulamentada pela Reforma Tributária.

Não, em virtude da obrigatoriedade da Lei Complementar 214/2025, todas as notas fiscais emitidas pelo Martins a partir de Janeiro/2026 terão a informação de IBS e CBS.

Existem benefícios para determinados produtos e operações fiscais específicas constantes na Lei Complementar 214/2025, como por exemplo, redução, isenção ou imunidade.

Sendo assim, terão casos de notas fiscais com produtos com e sem benefício impactando na informação que estará indicada nos campos de IBS e CBS.

O benefício será identificado através do campo Cclasstrib e CST e para maiores esclarecimentos o adquirente poderá acessar o Portal da Conformidade Fácil desenvolvido pelas Administrações Tributárias conforme link:

Acessar Link

Emenda Constitucional nº 132/2023

Acessar Link

Lei Complementar nº 214/2025

Acessar Link

Página da Receita Federal sobre a Reforma Tributária sobre o Consumo

Acessar Link

Página do Comitê Gestor do IBS

Acessar Link

Portal da Nota Fiscal Eletrônica

Acessar Link

Portal do Conhecimento de Transporte Eletrônico

Acessar Link

Portal da Nota Fiscal de Serviço eletrônica

Acessar Link

Portal do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda

Acessar Link

Para acompanhar detalhes oficiais, atualizações e documentos completos sobre a Reforma Tributária, acesse os canais oficiais.

Esta página tem caráter exclusivamente informativo e não substitui orientações legais, fiscais ou contábeis. O Martins não oferece consultoria ou orientação fiscal.

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