Fique atento e se prepare para o cumprimento das novas obrigações!
Reduzir a complexidade de Tributos.
Padronizar regras em todo o país.
Facilitar o controle e a emissão de documentos fiscais.
Dar mais clareza para empresas e consumidores.
TRIBUTOS UNIFICADOS
Todos os documentos emitidos ou recebidos no país precisarão trazer os novos campos relacionados à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) que substitui o PIS, a COFINS e o IPI e ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) que substitui o ICMS e o ISS.
PROCESSOS MAIS CLAROS
Regras mais padronizadas para emissão e recebimento fiscal.
TRANSIÇÃO GRADUAL
As mudanças acontecem por etapas e ao longo dos próximos anos.
IMPACTO NACIONAL
Vale para todos: empresas, consumidores e setores.
2026
ANO TESTE
Alíquotas: iBS (0,1%) e CBS (0,9%)
simulações para calibragem de alíquotas
Info no XML
(sem recolhimento)
2027
NOVA CBS
Cobrança integral da CBS pela União
Extinção: PIS e COFINS
2029
ENTRADA
DO IBS
Início da cobrança do IBS (Estados/ Municípios)
ICMS e ISS reduzidos para 90%
2030
TRANSIÇÃO
ICMS E ISS REDUZIDOS PARA 80%
Aumento gradual do ibs
2031
TRANSIÇÃO
ICMS E ISS REDUZIDOS PARA 70%
Aumento gradual do ibs
2032
TRANSIÇÃO
ICMS E ISS REDUZIDOS PARA 60%
Aumento gradual do ibs
2033
SISTEMA
NOVO
EXTINÇÃO TOTAL: ICMS, ISS E IPI
COBRANÇA INTEGRAL Do ibs
SISTEMA ANTIGO EXTINTO
O Martins já iniciou as atualizações em seus sistemas e processos para acompanhar as mudanças da Reforma Tributária. Dessa forma, a partir de 01 de janeiro de 2026 todos os nossos documentos fiscais eletrônicos passarão a ser emitidos e recebidos de acordo com as novas exigências legais.
Nosso objetivo é garantir que todas as emissões e recebimentos fiscais sigam as novas regras, de forma segura, correta e transparente.
Assista ao vídeo da Inteligência Artificial do Martins e veja um resumo didático sobre as mudanças.
ASSISTIR VÍDEO
As notas fiscais eletrônicas serão adaptadas para incluir
campos específicos para o IBS e a CBS, além dos novos códigos
CST-cClass.
Os campos atuais de PIS, COFINS, ICMS e ISS serão mantidos
durante o período de transição.
Porque o fornecedor/emitente está obrigado a cumprir com a exigência regulamentada pela Lei Complementar
nº 214/2025,
que determina o modelo de documento fiscal no contexto da Reforma Tributária para declarar os novos
tributos criado:
• CBS - substitui PIS, COFINS e IPI (exceto Zona Franca de Manaus)
• IBS - substitui ICMS e ISS
Não.
O fato de o imposto estar informado no XML não quer dizer que
houve aumento, ele apenas está sendo apresentado de forma
separada seguindo o novo modelo da Reforma Tributária e
durante o ano de 2026 não irá compor (somar) o total da NF-e.
Não, o destaque obrigatório é no XML.
O DANFE não irá exibir visto que não alterou seu layout para o
ano de 2026.
Você deve acionar o suporte do seu ERP ou o Contador responsável por sua empresa para identificar as tratativas necessárias para internalização da NF-e.
Não, a presença desses impostos não modifica o CFOP uma vez que a operação fiscal permanece a mesma e a correlação entre ICMS e CFOP existirá no mínimo até 2032.
Não.
O imposto informado em 2026 não exige recolhimento, conforme
estabelecido na Lei Complementar 214/2025, visto se tratar do
período teste.
Não há motivo legal para recusar a nota apenas por conter os novos campos, uma vez que o emitente está cumprindo a obrigação tributária que entra em vigor a partir de 05/01/2026 regulamentada pela Reforma Tributária.
Não, em virtude da obrigatoriedade da Lei Complementar 214/2025, todas as notas fiscais emitidas pelo Martins a partir de Janeiro/2026 terão a informação de IBS e CBS.
Existem benefícios para determinados produtos e operações
fiscais específicas constantes na Lei Complementar 214/2025,
como por exemplo, redução, isenção ou imunidade.
Sendo assim, terão casos de notas fiscais com produtos com e
sem benefício impactando na informação que estará indicada nos
campos de IBS e CBS.
O benefício será identificado através do campo Cclasstrib e
CST e para maiores esclarecimentos o adquirente poderá acessar
o Portal da Conformidade Fácil desenvolvido pelas
Administrações Tributárias conforme link:
Acessar Link
Emenda Constitucional nº 132/2023
Acessar LinkLei Complementar nº 214/2025
Acessar LinkPágina da Receita Federal sobre a Reforma Tributária sobre o Consumo
Acessar LinkPágina do Comitê Gestor do IBS
Acessar LinkPortal da Nota Fiscal Eletrônica
Acessar LinkPortal do Conhecimento de Transporte Eletrônico
Acessar LinkPortal da Nota Fiscal de Serviço eletrônica
Acessar LinkPortal do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda
Acessar LinkEsta página tem caráter exclusivamente informativo e não substitui orientações legais, fiscais ou contábeis. O Martins não oferece consultoria ou orientação fiscal.